O sigilo judicial é um princípio fundamental para a garantia da privacidade e da integridade das partes envolvidas em litígios sensíveis. No entanto, casos de vazamento de informações confidenciais têm sido noticiados com frequência pela mídia.
No Brasil, o Código de Processo Civil e outras legislações específicas preveem a decretação do segredo de Justiça em processos que envolvem, entre algumas possibilidades, interesse público, ou a intimidade das partes, como em ocorrências de família, de infância e de juventude, e também para resguardar processos criminais com a iminência de gerar grave repercussão social.
A exposição pública de uma denúncia que deveria ser sigilosa não só desrespeita a vítima, como agrava a sua vulnerabilidade. Por exemplo: uma mulher, quando decide denunciar algo ou alguém, já enfrenta um caminho árduo de medo, de pressão, e, muitas vezes, vergonha.
A quebra do direito fundamental à privacidade pode configurar crimes diversos, como a violação de sigilo funcional. Este delito penaliza o funcionário público que revela fato sigiloso de que tenha ciência, unicamente, em razão do cargo que ocupa.
Os profissionais do Direito também estão sujeitos ao Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
É essencial que haja fiscalização rigorosa por parte do Poder Judiciário, do Ministério Público (MP) e da OAB, a fim de garantir que os envolvidos em processos sob segredo de Justiça cumpram, estritamente, as normas de confidencialidade. E, em caso de descumprimento, que se responsabilize e se puna os infratores.
A confidencialidade em processos judiciais é um pilar fundamental para o bom andamento da licitude em nosso País. O vazamento de informações, portanto, coloca em risco não apenas os direitos das partes envolvidas, mas, sobretudo, a confiança no sistema jurídico como um todo.
*Dra. Alessandra Caligiuri Calabresi Pinto é advogada e consultora jurídica e diretora de Empreendedorismo Feminino e Social da Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo (Fhoresp).