Na última segunda-feira, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) completou 21 anos. No entanto, é latente o desrespeito às regras que constam na legislação sobre crimes de trânsito. Basta relembrar o caso de Copacabana, onde o motorista possuía um processo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) aberto desde 2014, com mais de 60 infrações cometidas nos últimos cinco anos, segundo apuraram os jornais do Rio de Janeiro.
O motorista alegou ter sofrido um ataque epiléptico e desmaiado, minutos antes do carro invadir a calçada. Ele atropelou várias pessoas e uma criança morreu. O homem não fugiu do local do acidente e deverá ser indiciado por homicídio culposo (sem intenção). Neste caso, como ele realmente permaneceu no lugar dos fatos, responderá em liberdade, obedecendo aos requisitos da lei. Entretanto, o que é questionável não é a atitude dele pós-acidente e, sim, o motivo de estar dirigindo ainda, depois de ter tantas infrações cometidas e após ter omitido ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) que tem epilepsia no ato da renovação da CNH.
O mesmo pode-se dizer dos motoristas que tiravam "racha" na rodovia dos Imigrantes, em São Bernardo do Campo, na região do ABC paulista, que culminou na morte de duas mulheres e deixou outros seis ocupantes feridos, que estavam em um automóvel que nada tinha a ver com a brincadeira mortal.
É certo que, em muitos casos, prevalece a tese de homicídio não intencional. Em outros, cabe o dolo eventual (quando o resultado morte é previsto, pelo autor dos fatos assumir o risco de produzi-lo). Foi o que aconteceu, por exemplo, em Mogi das Cruzes, em setembro de 2013, na avenida Japão, quando um veículo em alta velocidade (acima da permitida na via), invadiu um terreno e atropelou dez pessoas, matando seis delas. O motorista, na época, chegou a ser preso pela polícia.
Enfim, se culposo ou não, várias tragédias poderiam ser evitadas se as leis, não só do Código de Trânsito, mas também do próprio Código Penal, fossem aplicadas com maior rigor, independente do caso.