Perceba como o tempo voa... Já adentramos ao último mês do calendário. O tempo passou e vai chegando a hora das usuais confraternizações, do simples "colocar o papo em dia" com os amigos em prol dos quais, talvez na correria desenfreada de afazeres, acabamos não dedicando tanta atenção.
Mas ainda que falhas tenham ocorrido, sempre há tempo de corrigir nossas posturas. Verdades e reflexões à parte, no que o direito do consumidor nos alcança nesta hora? Por certo, na preservação de nossos direitos e nos deveres dos fornecedores (comerciantes) do ramo, que se sabedores de suas obrigações, evitam problemas e podem também comemorar.
Se a confraternização é o encontro de amigos em um restaurante, lanchonete ou em uma casa noturna, logicamente informações prévias ajudam, além do que, são obrigatórias ao comerciante do ramo: cardápio exposto na entrada do estabelecimento informa e permite avaliar as possibilidades financeiras e, além de tudo, evita o constrangimento do cliente; informar da aceitação ou não de cartões de crédito, débito e cheques também na entrada do estabelecimento, em cartazes, cardápios ou avisos visíveis prévios ao consumo; informar da existência de taxa de ingresso no local, que até pode ser cobrada desde que constante de aviso na entrada; são informações que visam evitar o constrangimento do consumidor, além de obrigatórias.
Bom também lembrar que é ilegal cobrar consumo mínimo, couvert artístico (possível só com apresentação de artistas no local e com aviso prévio), cobrar sem consentimento do consumidor o percentual do garçom, sendo também ilegal cobrar taxa ou multa por "perda de comanda" - afinal, o controle de consumo é obrigação do comerciante e a tal cobrança pode configurar ilícito penal de constrangimento ilegal, gerando também direito de indenização por dano moral e devolução da multa em dobro pelo comerciante (sem falar da multa que pode vir se houver fiscalização dos órgãos de proteção ao consumidor). Ficam as dicas...