Temos em outubro o dia das crianças, que traz reflexão e uma boa oportunidade para a sociedade se lembrar da importância da infância e o respeito que lhe deve ser dedicado; é também data celebrada pelo comércio e bem aguardada pelas crianças, pois qual delas não espera ansiosamente por um presente no dia doze de outubro? Por certo é uma expectativa que sempre ocorre. O código do consumidor traz alertas e recomendações na compra de presentes, valendo alguns destaques aqui. Se presentear brinquedos, priorize aqueles certificados pelo Inmetro, verificando a faixa etária na caixa do produto, que deve conter todas as informações em língua portuguesa e o CNPJ do fabricante ou importador, que será necessário para eventuais reclamações, devendo-se comprar em lojas legalmente estabelecidas, para ter eventualmente de quem reclamar. Observe o brinquedo e seu mecanismo, sendo prudente testar o produto antes da compra, certificando-se também da rede de assistência técnica, lembrando-se que sempre há garantia legal de 90 dias, independente a vontade do comerciante. A garantia só vale para troca de produto com defeito, pois caso contrário as lojas não são obrigadas a trocar, a não ser que se trate de compra a distância (como pela internet ou televenda), que permite o direito de arrependimento no prazo de sete dias do recebimento do objeto. Os produtos têm de ter preços constantes de etiqueta ou de referência em letras e números visíveis onde expostos. Acréscimos, parcelas, juros, total à vista e a prazo obrigam-se constar nas informações e etiquetas. Não é permitida a imposição de valor mínimo para compras em cartões de crédito, débito ou cheques; se o comerciante os aceita não pode fazer restrições, apenas quanto a cheques de terceiros. Passadas estas dicas, lembre-se que o maior presente para as crianças é ensinar-lhes o caminho do respeito, fé e retidão de caráter, sempre demonstrando amor em atos e palavras, pois este é o presente que carregamos pela vida, valendo lembrar que são as crianças os cidadãos do amanhã.