Um internauta de Pindamonhangaba, a 160 quilômetros de São Paulo, foi condenado a dois anos e quatro meses de prisão por ter divulgado nas redes sociais ofensas contra nordestinos. A pena foi trocada por prestação de serviços à comunidade e multa de dois salários mínimos. Ele tentou recorrer da decisão, mas teve o recurso negado pela Tribunal Regional Federal (TRF3), que manteve a condenação do réu com base na Lei do Crime Racial.