Escrevi na semana anterior, um resumo sobre a concepção e o objetivo do Escola Sem Partido, compilado pelo Sr. Miguel Nagib e entendo que é preciso considerar os que são contrários e seus argumentos, sem desprezar aquilo se pode depreender sobre os seus propósitos. Primeiramente, vale observar que o ESP pretende apenas reforçar de forma específica e inequívoca aquilo que já consta em nossa constituição e está prescrito também, na convenção americana sobre direitos humanos. Ou seja, não se criam aqui, novos deveres para os professores, mas sim, a ênfase naqueles que já estão estabelecidos, para evitar o desvio que tem ocorrido. Por outro lado, há que se frisar que nenhum professor em atividade nega qualquer dos seis deveres a serem estampados em sala de aula, como lembrete e alerta constantes.
Então, o que deseja o ESP é que sejam asseguradas aos alunos, a liberdade de consciência e crença e a neutralidade do Estado nestas questões, como prevê a constituição brasileira. Não se trata, portanto, de impedir o ensino de uma ideologia para promover o de outra, mas, sim, de barrar o ensino com qualquer viés. A alegação de que o projeto cerceia a liberdade de expressão do professor, permitindo a censura, é equivocada, pois qualquer mestre tem liberdade para ensinar, mas esta está, intrinsecamente, limitada pelo programa de ensino a que está submetido.
Assim, é ferir o direito de pais e alunos: ensinar de forma tendenciosa, incitar manifestações, adotar materiais didáticos com vieses ideológicos, bem como exigir do aluno a resposta politizada em vez da certa, se esta estiver baseada fora dos termos ideológicos do professor. O ensino que carrega consigo uma carga ideológica desequilibrada, produz novos professores tendenciosos, implicando um círculo vicioso e nocivo à liberdade de pais e alunos. Portanto, que o ensino seja, propriamente e, sobretudo, a transmissão do conhecimento, isenta de partidarismos, e eficiente para a formação e aprofundamento do saber!