Fruto da reação de pais e alunos ao que classificam de doutrinação político-ideológica nas escolas brasileiras, o Escola Sem Partido (ESP) começou em 2003, culminando com a compilação de um modelo de lei aplicável aos âmbitos municipal, estadual e federal e um projeto de lei federal que, basicamente, enfatizam os seguintes deveres do professor, procurando afastá-los de qualquer tendência à doutrinação político-ideológica em geral, ou seja, o objetivo é o de que a escola exista para o ensino e que o professor esteja lá para transmitir conhecimento, conforme o seu conteúdo programático:
"I - O Professor não se aproveitará da audiência cativa dos alunos, para promover os seus próprios interesses, opiniões, concepções ou preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias; II - O Professor não favorecerá, não prejudicará e não constrangerá os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas, ou da falta delas; III - O Professor não fará propaganda político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas; IV - Ao tratar de questões políticas, sócio-culturais e econômicas, o professor apresentará aos alunos, de forma justa - isto é, com a mesma profundidade e seriedade -, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito; V - O Professor respeitará o direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções e VI - O Professor não permitirá que os direitos assegurados nos itens anteriores sejam violados pela ação de estudantes ou terceiros, dentro da sala de aula."
O assunto é relevante e merece nossa atenção: aqui estão o resumo e o foco, mas podemos nos aprofundar a partir do farto material disponível na Internet com boa origem. Valem a análise e a consequente opinião. De minha parte, parabenizo o Miguel Nagib, gente nossa, por tão nobre e corajosa iniciativa à frente do ESP.