O direito não nega o óbvio... Quando do advento da mudança do sistema de transmissão e recepção dos canais de televisão, do analógico para digital, tivemos a notícia e vimos acontecer um problema referente às operadoras da transmissão de canais pagos de televisão, que suprimiram de sua grade de programação as emissoras SBT, Record e RedeTV, por conta de não terem conseguido renovar seus contratos com essas e simplesmente os retiraram dos pacotes pagos sem reduzirem o consequente preço das assinaturas.
Abordamos em artigo que publicamos naquela ocasião, que tal conduta era a nosso ver lesiva ao consumidor, pois este quando contratou o serviço, o fez para uma grade de canais determinados, que aliás é o que baliza os preços dos pacotes, pelo que as operadoras de TV a cabo contratadas se obrigam a compensar a perda, seja com a redução do preço do pacote ou a substituição dos canais sob a concordância do consumidor contratante, pois do contrário a operadora estaria se locupletando indevidamente do pactuado com o consumidor.
Se tratando de alteração contratual, se possibilita ao assinante, alternativamente e à sua livre escolha, solicitar o cancelamento do contrato sem multa ou exigir o desconto proporcional na mensalidade. Assim prevíamos e assim se fez... Vejam que conforme noticiado em 28 de maio último pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/Noticias), o Juizado Especial Cível do Foro Regional de Itaquera condenou uma operadora de TV a cabo a restituir parte dos valores pagos por determinado assinante e a reduzir o valor das faturas do mesmo, entendendo inclusive que o fato de se tratarem de canais abertos em nada libera a operadora da obrigação contratada por número específico de canais, cujo valor também foi específico, o que embora não queira dizer que a empresa seja obrigada a restabelecer os canais suprimidos, mas a obriga a reduzir o seu preço ao consumidor.
Isto se deu recentemente no processo nº 0006921-61.2017.8.26.0007, abrindo caminho para processos idênticos. Assim, todo assinante de pacotes de TV a cabo deve reclamar deste abuso nas faturas e obrigar a operadora a reduzir proporcionalmente o preço de seu pacote e caso não resolvido, ingressar com ação própria no Juizado Especial Cível. Faça valer o seu direito.