Dilma teria dado salvo conduta a Lula, através de uma pretensa nomeação do ex-presidente para ministério em seu governo, com o fito de preservá-lo de investigação em primeiro grau de jurisdição. Imediatamente, vozes gritaram a não mais poder que isso se constituía em obstrução á Justiça, ato indigno de gestora pública.
Dilma teria incidido em "pedaladas fiscais", o que, segundo "especialistas" se constituiria em "crime de responsabilidade", ensejando o processo legislativo que culminou com o seu impedimento.
Temer foi além! Dando tapa na cara de todos nós, colocando-se acima da lei, pouco se lixando para o castigo, ao sentir o risco que corria o seu comparsa Moreira Franco, de imediato, através de Medida provisória, transformou a Secretaria que ocupava em Ministério!
Não desrespeitou regras fiscais - mesmo porque, inexplicavelmente, semana após terem apeado Dilma, os impolutos parlamentares que o fizeram, votaram norma que acabava com a obrigação do máximo mandatário se submeter àquelas que alcançaram a deposta presidente - mas recebeu na calada da noite, empresário que gozava de suas benesses, para, em conjunto, discutirem e planejarem falcatruas acontecidas e por acontecer.
Não só isso. Trazem os jornais fotografias do "núcleo duro" criado para defendê-lo, onde sobressai a figura do Ministro da Justiça! Em outras palavras; o leito para o cargo não cumpriria papel em favor da sociedade, como natural, mas receberia do erário para servir ao Chefe do Executivo!
Na minha modesta opinião, muito mais tranquila agora a desobediência ao artigo 4, inciso V da Lei 1.079 de 1950 eis que cristalina a improbidade administrativa exigida para tipificar a conduta.
Não defendo quem quer que seja, eis que os escândalos e a incompetência grassaram, também na gestão anterior.
Somente procuro pelos Reales, Janainas e Bicudos, tão faladores e estelares, que, agora, viola no saco, ingressaram em conveniente caluda!
Quanta hipocrisia existe por aí!