Tivemos ao longo da história sete constituições, a começar em 1824 até a atual, sempre ao sabor dos ciclos da política brasileira e do pensamento mundial, nisto alternando-se períodos de maior ou menor gama de liberdades e direitos, entre constituições outorgadas e promulgadas.
A constituição estadunidense, muito embora fruto de sistema legal diferente do brasileiro, inspirou algumas de nossas constituições, estando vigente desde 1787 com sete artigos e 27 emendas de revisão. Mesmo tendo aquele país atravessado períodos de crises políticas, não os compele a mudar a constituição, o que comprova que uma nação democrática se constrói com o respeito à norma vigente, sem mudanças conduzidas por casuísmos e interesses, o que parece ser o que vem ocorrendo em nossas terras em meio a uma crise político institucional.
Outras nações também mantêm constituições "antigas", mas ainda de aplicabilidade democrática moderna, como Noruega (onde vigora desde 1814), Bélgica (1831), Luxemburgo (1868) e Austrália (1900); muitos dirão que são nações monárquicas, ricas e progressistas, no que não podem se comparar à nossa, porém voltemos lá aos norte-americanos, que são uma república presidencialista como a nossa. Repúblicas europeias, na maioria, tiveram novas constituições após a Segunda Guerra Mundial, as quais continuam a vigorar, a exemplo da Alemanha e Itália, embora parlamentaristas.
Assusta é ver agora em solo brasileiro tantos arautos do extremismo, seja de intitulada esquerda ou direita, e da pregação por uma nova constituição, que não fará a diferença para o que esperamos no quesito "caráter para governar".
Volto a dizer: tudo o que precisamos é cumprir aquela que temos em respeito à democracia tão cantada em "prosa e verso" e que reside agora no texto constitucional vigente. Não se justifica mudar as regras do jogo nos 30 minutos do segundo tempo, pelo menos se nossa intenção é termos uma democracia para valer.