A Constituição Brasileira é sua lei máxima, por isso, está no topo do ordenamento jurídico do País. Alguns defendem e eu concordo com eles, que o Brasil precisa de uma nova constituição, iniciando por essa, uma modificação profunda da nação, afinal, a de 1988, apesar de ser a sétima (alguns dizem oitava por considerarem a Emenda Constitucional número 1 como texto constitucional), está longe da eficácia, pois é longa, inclui uma série de matérias secundárias que dela não deveriam fazer parte, foi concebida num contexto político-social que impingiu-lhe grande carga socialista, elenca inúmeros direitos ao cidadão, sendo que o Estado nunca pôde entregá-los por completo, sofreu e tem sofrido muitas emendas, ao longo do tempo (95), o que, por si só, denota sua fragilidade.
Já a norte-americana, por exemplo, é ainda a constituição original, de 1787, sintética, possui sete artigos, os quais abordam apenas princípios e regras fundamentais "a fim de formar uma União mais perfeita, estabelecer a justiça, assegurar a tranquilidade interna, prover a defesa comum, promover o bem-estar geral e garantir para o povo e para seus descendentes, os benefícios da Liberdade ..." e sofreu apenas 27 emendas durante esses séculos.
Obviamente, a constituição norte-americana não é perfeita, nem perfeitas são as suas implicações e, longe de puramente enaltecer os Estados Unidos, creio que é válido afirmar que a partir daquela constituição há resultados muito melhores do que aqueles que foram e ora são experimentados pelo povo brasileiro. Se estendermos a comparação com outras, de países desenvolvidos, observaremos o mesmo. Afinal, sem nos debruçarmos sobre os conceitos, podemos afirmar que a constituição brasileira é formal, bem escrita, dogmática, promulgada, analítica, dirigente e rígida, mas não consistente, eficiente e eficaz ao ponto de implicar o bem-estar do povo brasileiro. É hora de mudar!