O INSS tem convocado segurados em gozo de auxílio doença e aposentados por invalidez para que se submetam à novas perícias para continuidade ou cessação dos benefícios. Muitos já foram cancelados pela ausência dos segurados nas convocações.
O INSS visa assim diminuir o pagamento de benefícios fraudulentos ou cessar aqueles em que os segurados não apresentam mais a incapacidade que gerou o benefício. Em muitos casos, porém, a cessação do benefício é indevida. O segurado continua incapacitado, mas a autarquia, mesmo assim, cessa o benefício, sustentando que o segurado está apto ao trabalho ou plenamente recuperado de sua doença ou lesão.
Nesses casos, o primeiro a fazer é recorrer administrativamente junto ao INSS e com a negativa o caminho é a Justiça. O segurado pode postular diretamente perante o Juizado Especial Federal, levando sua documentação, especialmente a médica, e dizendo as razões de seu inconformismo. Também pode contratar um advogado que irá orientá-lo e assisti-lo perante o Poder Judiciário, o que é o ideal, pois o INSS se defende com seus advogados.
É necessário provar em juízo que a doença ou a lesão incapacitante ainda permanecem, razão pela qual o benefício deve ser restabelecido. A principal prova em juízo será a perícia médica, realizada por perito médico de confiança do juízo para examinar o segurado.
É muito importante que o segurado forneça subsídios ao perito do juízo, como laudos médicos recentes e exames laboratoriais e de imagem, conforme o caso. Quanto maior, melhor e atual for a documentação médica, mais chances o segurado terá de provar o seu estado de saúde e a sua incapacidade para o trabalho. Se o laudo do perito judicial for positivo, as chances de restabelecimento são grandes e nesse caso o INSS, além de restabelecer o benefício, ainda será condenado a pagar os atrasados.
O INSS é o maior demandante da Justiça Federal, com estimados 12 milhões de processo em curso. Se o benefício for acidentário, a competência será da Justiça Comum Estadual e a contratação de advogado será indispensável.