Está prevista para esta semana a votação em segundo turno, no plenário do Senado, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2013, que acaba com a prerrogativa para a maior parte das autoridades. Caso seja aprovado, o texto mantém o benefício apenas para os presidentes da República, do Supremo Tribunal Federal (STF), da Câmara dos Deputados e do Senado.
O foro privilegiado foi instituído no Brasil pela Constituição de 1988.. Atualmente, as autoridades do poder Executivo, como presidente da República e vice-presidente, ministros de Estado, advogado-geral da União, governadores e prefeitos, por exemplo, têm direito ao foro privilegiado. Membros do Congresso Nacional condenados em segundo grau nas infrações comuns também usufruem do benefício. Eles são julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e só podem ser presos após condenação definitiva da Corte.
Dados divulgados no mês passado pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado Federal apontam que no Brasil há, atualmente, 54.990 autoridades com foro especial.
O texto aprovado em primeiro turno no Senado mantém o foro especial apenas para o presidente da República e para os presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Nesse sentido, a PEC acaba com os foros especiais para ministros de estado, governadores, prefeitos, presidentes de câmaras municipais e de assembleias legislativas, presidentes de tribunais superiores e de justiça dos estados, ministros dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU), procurador-geral da República, embaixadores, membros de tribunais de contas estaduais e municipais, integrantes de tribunais regionais, juízes federais e integrantes do Ministério Público.
A proposta permite, ainda, a prisão de membros do Congresso Nacional condenados em segundo grau por infrações comuns. As autoridades manterão o foro apenas nos crimes de responsabilidade. O texto prevê também a suspensão do presidente da República de suas funções em casos de infrações penais comuns, a partir do momento do recebimento da denúncia pelo juiz competente. Nos crimes de responsabilidade, o processo continua o mesmo: a suspensão só ocorre após a instauração do processo pelo Senado.
O texto que tramita no Senado mantém a exigência de autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços de seus membros, para o julgamento do presidente da República. Entretanto, permite que ele seja julgado por um juiz de primeiro grau, nos crimes comuns.