Dia das mães: homenagem das mais justas. O que seria da humanidade sem a figura materna? Como no dizer judaico "as mães compreendem até o que os filhos não dizem", símbolo portanto de compreensão e amor.
Data que também movimenta o comércio, pois é bom presentear àquela que tanto significa em nossas vidas. Então, vale lembrar algumas regras de direito do consumidor: preços e formas de pagamento devem estar expostos obedecendo as regras de precificação que exigem etiquetas afixadas nos produtos, em estantes, balcões ou vitrines. Lojas não se obrigam a trocar produto sem defeito e que tenha sido vendido presencialmente; havendo defeitos há prazos legais para reclamação, contados de acordo com a data da nota fiscal: 90 dias para produtos duráveis e 30 dias para não duráveis; as compras à distância (Internet, catálogos e etc.) são as únicas que permitem desistência sem defeitos no produto ou justificativas, chamado de direito de arrependimento, no prazo de sete dias pós-entrega. Bom lembrar que Internet exige fornecedor confiável com CNPJ, endereço físico, canais de atendimento, condições de troca, cobrança de frete e prazos de entrega, tudo descrito na página da internet. Pagamentos à vista, se em dinheiro, não tem acréscimos, que atualmente podem ocorrer se for a cheque, boleto ou cartão.
O comerciante tem o direito de não aceitar cartões ou cheques, todavia se aceitar, não pode estipular valor mínimo, tipo de produto e nem estabelecer prazos mínimos ao consumidor como correntista bancário para aceitação de cheques, todavia pode não aceitar cheques se forem de terceiros.
Pagamentos a prazo podem ter acréscimos, desde que tais constem detalhados nas etiquetas.
Entregas em domicílio devem ser informadas previamente. Olho vivo nas ofertas ou promoções, já que podem envolver produtos com pequenos defeitos.
Ficam assim as dicas e o desejo de um dia das mães abençoado, pois não há prazer maior que tê-las conosco.