A Operação Lava Jato, repito pela undécima vez, que a todo tempo volta à tona, eis que fato jurídico e social sem precedente tem provocado situações que jogam ao rés o Direito.
Não bastassem os hediondos "mandados de prisão para condução coercitiva", que afronta a lei, agora se toma medida abusiva de autoridade ao se determinar que o ex-presidente Lula, para que sejam ouvidas as testemunhas por ele arroladas (87), compareça a todos os atos.
Diz-se ser decisão de força, porque, entre outros, o artigo 366 do Código de Processo Penal, permite a ausência do acusado do processo, que não será suspenso desde que tenha advogado constituído nos autos.
O juiz Sergio Moro vem se tornando populista; procura posar de herói, captando em seu favor o aplauso de povo desconhecedor, visando sabe-se lá o que no futuro.
E com isso; no afã de se perenizar como "salvador da pátria", ingressa em campo lodoso que traz prejuízos de monta, quer ao processo, quer à sociedade.
Basta simples raciocínio para que isso fique claro. A partir do instante em que deu por "obrigatória" a presença do réu, corolário lógico é que, sem ele a audiência não se realizará!
Desta forma, se pretender procrastinar por tempo indeterminado a ação penal em que se acha envolvido bastará que se dê por impossibilitado de a ela comparecer - logicamente justificando a sua desculpa.
Ao juiz, nesses casos, sob pena de eivar o processo de nulidade insanável, caberá acatar o requerido adiamento, tomando, se quiser, a inciativa da inspeção comprobatória.
Deixando de seguir o caderno legal, que lhe permite excluir as testemunhas que julgar prescindíveis para a instrução da causa - e nem se alegue que, no caso, se poderia arguir cerceamento de defesa, eis que, como dito, há previsão legal - ele sim contribui pelo alongamento da causa!
Alheio ao fato, o povo o ovaciona e o tem por herói. Levada pelo fígado, "a moçada ainda aplaude, ainda pede bis ..."