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A Fundação Procon de São Paulo (Procon-SP) autuou anteontem a empresa Uber por não disponibilizar em seu site informações adequadas de identificação. A autuação também foi dada porque ao restituir os valores indevidamente cobrados de usuários, não o fez em dobro, conforme o previsto na lei.
Segundo o Procon-SP, a Uber cobrou por serviços que não foram prestados e neste caso o consumidor debitado indevidamente tem direito a devolução do valor igual ao dobro do que pagou em excesso, o que não tem ocorrido. "A empresa infringiu, respectivamente, os artigos 39, inciso V e 42, parágrafo único do CDC".
A respeito da falta de informações de identificação em seu site, o Procon-SP apontou que, "de acordo com o artigo 2º do Decreto Federal Nº 7.962 de 2013 e o artigo 31, "caput" do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), a empresa deve disponibilizar em seu sítio eletrônico, em local de destaque e fácil visualização, as informações do seu nome empresarial, seu número de inscrição de fornecedor no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda e o seu endereço físico".
Por meio de nota, a Uber informou que busca oferecer a motoristas parceiros e usuários um serviço cinco estrelas e que prestará esclarecimentos para o Procon-SP sobre as irregularidades divulgadas. "É importante lembrar que temos canais de suporte acessíveis pelo próprio aplicativo para que usuários possam reportar de forma rápida e eficiente qualquer problema com sua viagem", respondeu em nota.
A Uber disse ainda que, recentemente, anunciou um investimento de R$ 200 milhões em iniciativas para melhorar a eficácia e rapidez do aplicativo. Segundo a empresa, isso criará cerca de 7 mil empregos diretos de atendimento até final de 2017.
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