Começam amanhã os saques das contas inativas do FGTS. O que muitos trabalhadores só descobriram agora é que, tendo pedido demissão ou sendo demitidos por justa causa não têm nenhum fundo para sacar.
Ao consultar o saldo da conta vinculada ao FGTS constataram que as contas estão sem fundo. Se o desligamento se deu há menos de dois anos, a saída é ingressar na Justiça do Trabalho para cobrar esses depósitos.
Munido do extrato analítico e cópia de Carteira de Trabalho, pode cobrar de seu antigo empregador os depósitos devidos e não realizados. Nesses casos é possível procurar a Justiça do Trabalho e formular uma reclamação verbal. Mas o prazo é curto, são apenas dois anos contados do fim do contrato de trabalho.
Outro limite é que só podem ser cobrados os últimos cinco anos de depósitos não realizados, contados da data do ingresso com a ação judicial. Por isso é importante consultar regularmente o saldo do FGTS. Verificando que não há depósito mês a mês, de 8% de sua remuneração, já deve fazer a cobrança diretamente ao seu patrão.
Caso não haja solução amistosa, a única saída é ingressar na Justiça do Trabalho. Nesse caso, além de cobrar os depósitos não realizados, é possível pedir também a rescisão indireta do contrato. Ao deixar de realizar os depósitos no FGTS do empregado, o empregador descumpre obrigação contratual fundamental, o que impede a continuidade do contrato de trabalho.
O empregador, além de pagar os depósitos em atraso, será obrigado a pagar as verbas indenizatórias da rescisão e liberar as guias para o seguro desemprego. Quem não consultou a conta de FGTS pode ter descoberto tarde demais que estava sem o fundo, por isso o monitoramento mês a mês é o ideal. A própria Caixa oferece um aplicativo para acompanhar a movimentação.
Em caso de irregularidade o empregado deve se informar na Caixa, junto ao seu empregador ou mesmo consultar um advogado trabalhista e se orientar como deve proceder para que a sua conta vinculada ao FGTS não fique sem fundo.