O dia a dia das notícias brasileiras nem sempre é tão animador. O nosso País parece que tornou os escândalos seu quotidiano, pois quase que semanalmente temos uma nova notícia envolvendo a política ou a área empresarial, ou governamental, ou a fusão de todas....
Enfim, é desanimador saber da ocorrência de tantos desacertos em nossa pátria mãe gentil, que, aliás, acho que de tanta gentileza é que se encontra neste estado. Desde a semana passada o escândalo do momento é o da carne, descoberto após ação policial federal em operação intitulada "Carne Fraca", revelando que grandes empresas frigoríficas de processamento de carnes animais e embutidos, adulteravam produtos fornecidos para o consumo, mediante esquemas de propinas para contornar a ação fiscalizatória. Obviamente que o caso envolveu algumas empresas e não todo o segmento frigorífico brasileiro, pelo que não é toda carne ou embutido que foi condenado para o consumo.
Enfim, este é um caso que tomou grandes proporções e que mais uma vez tem envolvida a corrupção de agentes públicos. Mas, voltando-nos ao foco de alimentos deteriorados ofertados ao consumo, mensalmente algum tipo é alvo de apurações dos órgãos de fiscalização, como recentemente tivemos notícia pela Internet no blog do Procon-SP (educaproconsp.blogspot.com.br), de caso envolvendo paçoca de uma determinada marca com substâncias impróprias (pois é... até a paçoca...), e em fevereiro deste ano o caso de molho de tomate com "pelo de roedor"... e por ai vai; basta consultar o tema "produtos impróprios" para encontrar tantas interdições sanitárias pela Anvisa ou Procon, que dependendo da situação só mesmo o leitor se tornando um "fazendeiro" para comer só o que produz... pelo menos o alimento será mais saudável... mas como não dá para todos sermos fazendeiros, vejamos a proteção legal que temos como consumidores: o Código do Consumidor em seu art. 18 aponta serem impróprios para consumo alimentos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação, além obviamente de produtos com validade vencida ou inadequados para a finalidade, onde o consumidor deve exigir a troca do produto ou a devolução do que pagou. No mais, cabem ainda ações judiciais indenizatórias que podem ser pleiteadas pelo consumidor, conforme o caso, existindo inclusive o Juizado Especial Cível para pedidos até 40 salários mínimos ou a justiça comum para os casos de maior valor.