Era o ano de 1962 quando o presidente Kennedy enviou ao Congresso americano a primeira versão legal de defesa ao consumidor, consagrando-lhe quatro direitos básicos: direito à segurança, à informação, de escolha e de ser ouvido.
Vinte anos depois, a Assembleia Geral das Nações Unidas instituía o 15 de março como Dia Mundial do Consumidor. O direito brasileiro codificou a matéria por meio do Código de Proteção e Defesa do Consumidor - lei federal 8078/90.
De lá para cá, a luta diária travada entre consumidores e fornecedores, por meio de advogados e órgãos governamentais, além de entidades privadas, em prol da defesa deste precioso conjunto de normas, tem possibilitado diversos avanços.
Inúmeros são ainda os desafios e as controvérsias entre consumidores e fornecedores, na maior parte das vezes fomentadas pela resistência destes últimos, especialmente pelos representantes dos grandes conglomerados.
O consumo é nosso dia a dia, pois como dito por Kennedy: "consumidores somos todos nós" ao que, inclusive fornecedores também o são em suas relações pessoais, o que conclamaria a razoabilidade, o bom senso, que, aliás, se prevalecesse possibilitaria, não só no direito do consumidor, mas nas relações gerais da sociedade, maior harmonia.
A legislação segue a premissa conceitual de elevada proteção ao consumidor, presumindo sempre sua vulnerabilidade em relação aos fornecedores, o que por si só já deveria ser o suficiente para se evitar as contendas em juízo e por certo maior conciliação entre partes.
Todavia, os desafios não diminuem, pelo contrário, parecem aumentar, principalmente em tempos de voracidade financeira, onde fusões e incorporações empresariais ampliam oligopólios gananciosos ou monopólios disfarçados, trazendo riscos à própria sustentabilidade da economia, do mercado, do obrigatório respeito à liberdade de escolha, à saúde, ao meio ambiente, nos processos produtivos e de fornecimento.
Vivemos momentos de uma economia mundial instável e de ataques às democracias, onde direitos podem correr riscos se não resguardados. Eis o porquê a data deve ser lembrada e comemorada, pois representa um marco de avanço na conquista legal e concita a todos zelarem para que a sociedade de consumo subsista com respeito e equilíbrio, pois é direito de seus cidadãos.