Todos os suspeitos têm de ser investigados, mas nem todo inquérito transforma o investigado em réu. Essa sequência, embora simples, tem sido perigosamente confundida, seja por aflição, ignorância ou má-fé.
No meio disso, o público não quer nem mesmo olhar para o cesto, quanto mais enxergar as poucas maçãs que não estão podres ou severamente bichadas.
Na primeira instância, os processos correm com celeridade. No STF, o ritmo se difere. Nem sempre, como apressados se arvoram a dizer, por culpa do Supremo, mas do próprio ritmo das investigações.
Os procedimentos, em qualquer instância, têm um extenso caminho após as investigações policiais. No caso dos políticos com mandato, que têm privilégio de foro, o Ministério Público Federal formula a denúncia e o STF autoriza, ou não, a investigação.
Foi o que aconteceu com Renan Calheiros (PMDB-AL) e Gleisi Hoffmann (PT-PR), que, de investigados, tornaram-se réus em ações no STF. Com Humberto Costa (PT-PE) deu-se o contrário. Investigado, ele foi inocentado por falta de provas.
Ainda que dezenas de indícios apontem culpas de outros senadores, Renan e Gleisi são os únicos réus de fato com assento, e na suplência, na nova composição da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Quer o público goste ou não, os demais integrantes da CCJ fervem em outro caldeirão, ainda que malcheiroso. Por mais que se suspeite que não sejam santos, não se pode condená-los por ditos de um ou outro delator, indícios, antipatias.
Quase 200 dos 513 deputados federais e 32 dos 81 senadores são alvos de investigações. É muito, demais.
Sem foro especial, não haveria Dilma Rousseff tentando aliviar o dorso de Lula da Silva nem Michel Temer nomeando Moreira Franco. Dois casos deploráveis, ainda que em situações diferentes, de ministros de ocasião ungidos para colher regalias que os demais brasileiros não têm.
Todos os suspeitos têm de ser investigados, mas nem todo inquérito transforma o investigado em réu. E assim como ninguém deveria ser condenado a priori, é inadmissível a existência de réu de luxo.