O governo federal decidiu dar aquilo que já é do trabalhador para ele. Vai liberar o saldo do FGTS de contas inativas. Espera-se uma injeção de quase R$ 40 bilhões na economia. 90% das contas não ultrapassam o valor de R$ 3 mil.
O FGTS corresponde a 8% do salário. Esse dinheiro fica em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal e sua remuneração é inferior a da poupança, ou seja, o dinheiro lá depositado só perde o seu valor.
O trabalhador, titular do recurso não pode utilizá-lo como bem quiser, há regras para o seu saque ou utilização. Quando pede demissão não pode sacar e seus recursos ficam retidos em sua conta vinculada. Esse seria um bom tema para reforma trabalhista: autorizar o empregado que pede demissão a sacar o FGTS. Muitos funcionários não pedem demissão porque, além do dever de cumprir ou indenizar o aviso prévio, não sacam o FGTS.
Essa é outra matéria que precisa de revisão, pois encarece a mão de obra, um encargo de 8% sobre o salário ao mês para o empregador e mais 40% sobre tudo o que estiver depositado quando demitir sem justa causa. Mesmo quando empregado e empregador concordam com o fim do contrato de trabalho o FGTS é um entrave. O empregador não quer indenizar a multa de 40% e não demite; o empregado quer sacar o saldo e não pede demissão. Resultado: a prática corriqueira de simulação de demissão sem justa causa, com o empregado restituindo ao empregador a multa de 40% e sacando o FGTS. Pode ainda requerer o seguro desemprego, o que gera um grande prejuízo ao governo federal.
Seria muito mais racional permitir que o empregado, findo o contrato de trabalho, em qualquer circunstância, pudesse sacar o seu FGTS. O número de pedidos de demissão seria maior e o número de pedidos de seguro desemprego inversamente menor.
Para quem tem FGTS para sacar, bom proveito. Qualquer coisa que for feita com o dinheiro, ainda que seja torrar tudo, será muito melhor do que deixar ele sendo desvalorizado na conta inativa que não o protege nem da inflação.