A vida diária é de muito trabalho, mas também possibilita momentos de prazer e diversão. Mesmo que a hora seja para isto, as regras de direito também estão aí para nossa proteção. Neste caso, atua o direito do consumidor que traz, por meio do Código de Defesa do Consumidor e das normas referentes ao assunto, uma sério de regras que o consumidor precisa saber para se fazer valer contra abusos que eventualmente possam ocorrer em lugares como lanchonetes, bares, restaurantes, casas noturnas e assemelhados.
Algumas dessas regras existem como as que asseguram a obrigação de que estes locais tenham seu cardápio exposto logo em sua área de entrada, o que possibilita ao consumidor não se sentir constrangido em relação aos preços ali cobrados; a aceitação ou não de cartões de crédito, débito e cheques pelo estabelecimento explicitada em cartazes ou similares, também de maneira a alertar e prevenir o consumidor antes do consumo de alimentos e bebidas; também os cardápios ou similares com seus preços devem ser apresentados previamente ao consumo; taxa de entrada no local (uma coisa habitual de muitas casas noturnas ou de espetáculos), se houver, pode ser cobrada, porém desde que constante de aviso em área anterior à da entrada, pois não adianta esta taxa ser apresentada ao consumidor depois que este já ingressou no local; é ilegal também a história de se cobrar taxa de consumo mínimo e, quanto ao "couvert" artístico, a cobrança de taxa para isto só pode ocorrer se houver apresentação do gênero, ou seja, de artistas em show ao vivo; a velha história dos dez por cento na conta como taxa ou gorjeta para o garçom, comum nos bares, lanchonetes e restaurantes, só pode ser lançada na conta ou cobrada com o consentimento do consumidor, caso contrário é ilegal. Também outro costume ilegal é a intitulada taxa de perda da comanda - aquela entregue na entrada do estabelecimento - pois o dever de controle de consumo é do comerciante e não do consumidor, pelo que é prática passível de penalidades por parte de órgãos como o Procon e de representação até mesmo à promotoria do consumidor ou delegacia de polícia especializada, o que pode ser comprovado com a nota fiscal da cobrança abusiva ocorrida por parte do comerciante - aliás nunca pague nada sem a respectiva nota fiscal.
Enfim, ficam aí algumas dicas para que seu consumo nos momentos de diversão estejam amparados pelo bom direito.