O juiz federal Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Federal em Brasília, decidiu ontem proibir a candidatura à reeleição do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), ao cargo. Na decisão, o juiz também determinou o pagamento de multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento da decisão. O magistrado concedeu a liminar em atendimento a um pedido feito pelo advogado Marcos Aldenir Ferreira Rivas, em uma ação popular. Em nota, Maia disse que vai recorrer da decisão.