Liminar do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) obriga a Odebrecht, concessionária que lidera o consórcio Maracanã, a "reassumir imediatamente" a manutenção e operação do estádio. A liminar foi concedida na última sexta-feira pela juíza Fernanda Louzada, da 4ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A magistrada acatou ação impetrada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).
A liminar determina que o consórcio reassuma imediatamente o contrato de gestão, operação e manutenção do Complexo Maracanã. Em caso de descumprimento da decisão judicial, a concessionária estará sujeita à multa de R$ 200 mil por dia. Na decisão, a juíza afirmou que "a conduta (da concessionária de recusar a reassumir a administração do complexo esportivo) parece incompatível com a finalidade do contrato de concessão, como já mencionado o princípio da continuidade do serviço público e com as próprias cláusulas do Termo de Autorização de Uso".
Na petição inicial, assinada pelo procurador-geral Leonardo Espíndola e pelo procurador do Estado, Joaquim Rohr, a PGE argumentou que "não há qualquer justificativa juridicamente plausível para que a concessionária deixe de cumprir o contrato". Espíndola acrescentou que a empresa se recusa a reassumir a administração do complexo esportivo, alegando que o Comitê Rio 2016 não concluiu algumas obras necessárias para devolução do estádio depois dos Jogos Olímpicos.
A não conclusão dessas obras, segundo a PGE, não impede que a concessionária reassuma a administração do complexo. A PGE argumentou ainda, segundo nota divulgada pelo Palácio Guanabara, que o Estado de abandono do Maracanã se agrava a cada dia.
Prejuízos
Conforme a petição da PGE, o descaso da concessionária com o patrimônio público vem ocasionando "um grave prejuízo ao Erário e à população, que se vê privada de seu principal estádio, às vésperas do início do Campeonato Carioca", quando os grandes clubes pretendem realizar seus principais jogos no estádio.