Nosso novo ano começa e alcançamos, sob o sucesso do jornal Moginews, a marca de cem artigos publicados. Escrevemos sobre diversos tópicos do direito do consumidor e ainda sobre relações do cidadão com o Estado, governo e administração pública, além de expressarmos em alguns artigos nossa gratidão maior a Deus e ao próximo.
Ao longo destes cem artigos publicados pudemos contar com inúmeros leitores que, ao nos encontrar, demonstram não só que satisfizeram suas dúvidas, como também que gostaram do que leram. E falando em "cem" ou "sem", fico aqui "sem" palavras suficientes para agradecer, mas certamente "cem" por cento satisfeito do quanto você já dedicou de seu tempo em prol de nossos artigos.
Assim, vamos adiante e iniciando o ano em meio às férias escolares ou de trabalho, muitos viajam e se esquecem de um direito que todo cidadão tem que é o de suspender o fornecimento de serviços contratados - aliviando um pouco os gastos - caso deixe a residência desocupada por longo período. Vejamos: é possível fazer o chamado "desligue temporário" nos serviços de tv por assinatura, telefone e internet, em prazo de trinta a cento e vinte dias, uma vez a cada doze meses, situação em que não podem ser cobradas taxas de suspensão e reativação, e nem assinatura mensal do período, situação todavia que deve ser consultada junto à fornecedora dos serviços; fornecimento de água também é passível de suspensão temporária dependendo do órgão público ou concessionária dos serviços, o que deve ser consultado, lembrando todavia que nos serviços públicos há taxas ou preços de suspensão e religação que devem ser previamente verificado para ver se compensam a suspensão dos serviços - muitas vezes, comparando os custos é melhor não suspender e pagar o valor habitual; com a energia elétrica também é a mesma coisa, já que cada fornecedor tem regras específicas em cada cidade, valendo também a consulta prévia, inclusive de custos.