Em 2015 escrevemos sobre a irregularidade de preços diferenciados no pagamento à vista de mercadorias, como o desconto no pagamento em dinheiro ao invés de cartões (de crédito ou débito), boletos, o que era considerado ilegal e passível de multa ao comerciante por força das disposições do Código de Defesa do Consumidor combinadas com a Lei 12529/11, a Resolução 34/89 do C.N.D.C. e a Portaria 118/94 do Ministério da Fazenda que vedavam a diferenciação de preços em cartão e em dinheiro, interpretada como vantagem indevida em benefício somente do comerciante.
Pois bem, como tudo no direito brasileiro, que flutua de acordo com os tempos e a vontade governamental (principalmente esta última), tivemos uma alteração no rumo das coisas por conta de uma MP editada no fim do ano e que já causa nova polêmica frente aos órgãos de defesa do consumidor, pois contraria tudo o que vigorava e se entendia para o assunto até então.
A MP, 764 de 26 de dezembro de 2016, com um único artigo, prevê que fica autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado, o que, trocando em miúdos, quer dizer que o comércio pode agora cobrar diferenciado, oferecendo descontos em preços, independentemente a forma de pagamento ou prazo.
Assim sendo, pelo menos enquanto valer a MP, o que era ilegal agora virou legal por ato da Presidência da República. MP, também abreviada como MPV, para quem não sabe é a sigla para Medida Provisória, que é instrumento editado pela Presidência com força de lei para casos de relevância e urgência, com vigência de 60 dias prorrogáveis por igual período por uma única vez, dependendo do Congresso Nacional para realmente se transformar em lei.
Pois bem, dito isto, se vê que a validade da regra vai depender de nosso Congresso, mas uma coisa é certa: enquanto vigorar a dita MP o comércio poderá se valer dos preços diferenciados conforme o modo de pagamento e assim, no entendimento governamental, dar à economia um novo fôlego, deixando-se por conta do comerciante e da livre concorrência a oportunidade para ganhar ou perder, não só dinheiro como o próprio consumidor. É o "neoliberalismo tupiniquim no pedaço". Vamos ver o que acontece, esperando que a medida produza acertos e não piore a vida do consumidor.