Interessante notícia publicada na página na Internet do Tribunal de Justiça do Distrito Federal foi a da aplicação do Código do Consumidor em um caso em que o 7º Juizado Especial Cível em Brasília (DF) condenou construtora e incorporadora a indenizar comprador de imóvel que fora entregue em metragem inferior na área privativa em relação à estipulada pelo contrato.
No caso, o comprador do imóvel havia, inclusive, firmado acordo extrajudicial, no qual a construtora havia pago quantia que arbitrou visando compensar a diferença de metragem, contudo insatisfatória às expectativas do consumidor. A diferença de metragem podia até ser pequena, mas não era aquela que prometia o contrato. Conforme se verificou no caso, o juízo constatou que o valor pago a título de acordo extrajudicial favorecia novamente às empresas rés, correspondendo a apenas 13% do valor que seria o corretamente devido tendo em vista o preço pago pelo imóvel.
O juízo se apoiou no art. 14 do Código do Consumidor (quando aponta o direito de ressarcimento de danos em decorrência de falha de produtos ou serviços) e ainda, ao rever o acordo extrajudicial realizado, confirmou uma vez mais que não se pode pretender por acordos privados minimizar direitos que o referido código firmou, especialmente promovendo vantagem indevida sobre o consumidor que é a parte mais vulnerável da relação de consumo.
O que inicialmente as empresas imobiliárias resistiam hoje já é entendimento solidificado dos tribunais em considerar o Código de Defesa do Consumidor aplicável aos contratos de compra e venda de imóveis celebrados com construtoras, incorporadoras, empresas do ramo imobiliário em geral, quando se tem o comprado como seu destinatário final, situação que tantas vezes pudemos ver solucionadas quando estivemos à frente do Procon Municipal, pois se o consumidor tem um problema similar, o referido órgão tem competência para buscar a solução instaurando um processo próprio para isto.
O importante é ter a consciência de defender o que lhe é de direito, pois só assim é que se constrói uma sociedade justa, fazendo valer as leis. Lembre-se sempre disto.