Honrou-me sobremaneira ter artigo, como sempre despretensioso, de minha lavra lido, e prontamente respondido pelo Centro de Comunicação Social da Polícia Militar. Permito-me, no entanto, com a licença dos contestantes, trazer à tona certos detalhes, que soaram como verdadeiro libelo acusatório ao Chefe Maior dos milicianos de nosso Estado.
Assim, se é verdade que são postadas mensagens apócrifas e nem sempre verdadeiras nas redes sociais, não há que se negar que, por vezes, aquele que num arroubo impróprio ao que deveria manter, acima de tudo, o equilíbrio inerente ao cargo, ao invés de se desculpar pelo impensado ato, procura atalhos, e atribui a terceiros falaciosos a "notícia plantada".
Estranho nesse caso, que autoridade de alto coturno, a quem a eventual falsidade veiculada pode trazer inestimáveis prejuízos, deixe de buscar a investigação dos fatos, evidenciando o "quem cala consente!"
De outra banda, risível, não fosse trágico, o exemplo apresentado, de pessoa que, em razão de mentira ventilada em páginas eletrônicas, foi espancada até a morte sem que, pasme-se, qualquer policial da corporação que se diz defensora maior da população, estivesse presente para defendê-la!
Em terceiro lugar, acena-se com o "perfeito entendimento entre as coirmãs", que, coesas, fazem patrulhas conjuntas. O artigo 144, § 4º da Constituição Federal, atribui às polícias civis as funções de polícia judiciária, e às militares, principalmente, as de policiamento ostensivo.
Ora, se aquela, deixando o seu mister propõe-se à "parceria" exaltada na resposta, é porque, como exposto no artigo -
em que a referência ao espúrio Boletim é apenas matéria de capa -, a força uniformizada, não cumpre o papel que lhe é destinado.
Por fim, "erro grave" é entender-se que a população é tola o suficiente para não notar que, quando se trata de suposto ataque ao seu comandante a Polícia Militar responde de pronto. Já quando se suplica por mais segurança, ou os ouvidos são moucos, ou o assunto não desperta interesse.