Tema que sempre gera polêmica na sociedade, o aborto voltou aos holofotes na última semana em virtude de decisão proferida pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento de um habeas corpus. A decisão, que não possui caráter vinculante para os demais juízos, evidencia uma tendência para, quiçá, no futuro, a ocorrência da descriminalização.
De um lado o direito à vida e as questões éticas e religiosas, e do outro, segundo o ministro Marco Aurélio Mello, estão os direitos fundamentais da mulher, como optar por sua autonomia, integridade física e direitos reprodutivos. O tema também versa sobre eventual discriminação de mulheres de baixa condição social, que não possuem suporte para pagar uma clínica segura e, então, seriam punidas pelo ordenamento jurídico penal, enquanto outras, de maior poder aquisitivo, possuem mais condições e estrutura para realizarem um aborto.
A questão é polêmica e divide opiniões, sendo incontestável, contudo, a possibilidade de já ser realizado nos casos de violência sexual, quando for o único meio de salvar a vida da gestante, ou, ainda, nos casos de anencefalia do feto. Permitir o aborto até o terceiro mês da gestação ou em outros casos, de forma evidente, ceifa uma vida humana em formação.
Os ministros do Supremo argumentam, ainda, que outros países, a exemplo de Alemanha, Canadá e França, não criminalizam o aborto na fase inicial da gestação. Com isso, coloca-se em xeque a questão da instrução e educação sexual versus a vida humana e o livre arbítrio da mulher em manter ou não a gestação.
De fato, é tema que comporta inúmeros posicionamentos. No entanto, a questão não pode ser banalizada e deve ser vista de forma séria, levando em consideração que se trata de uma vida humana em formação e com plena capacidade de gozo. Porém, a "supremocracia" em muito dita as regras no Brasil, tendo a jurisprudência grande força decisória, ainda que não sejamos um país que adote o "common law".
Deve-se aguardar as próximas decisões que serão colocadas em debate. Ainda não se pode afirmar que a questão fora discriminalizada, já que, para tanto, deve ser proferida em caráter vinculante ou pelo plenário. Resta o debate para a sociedade e a reflexão diantes dos argumentos supra explanados.