O juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 8ª Vara de Fazenda Pública da capital, decretou o bloqueio dos bens do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, e da Fiori Empreendimentos Imobiliários. De acordo com o magistrado, houve ato de improbidade administrativa dos réus pela isenção do pagamento de uma taxa de cerca de R$ 1,8 milhão, o que causou danos ao erário municipal pela construção do campo de golfe utilizado nos Jogos Olímpicos do Rio.
A taxa, respaldada por uma Lei Municipal, seria cobrada pela remoção de uma área de aproximadamente 61 mil metros quadrados de vegetação. A legislação em vigor prevê o pagamento do valor para o corte de árvores em terrenos particulares.
De acordo com o magistrado, o mecanismo jurídico criado para isentar a Fiori do pagamento gerou prejuízo aos cofres públicos e, por essa razão, os bens de Paes devem ser bloqueados. Em nota, o prefeito do Rio informou que vai recorrer da decisão judicial de bloqueio dos seus bens. Paes defendeu que, "diferentemente do que afirma o Ministério Público", a prefeitura exigiu, no processo de licenciamento ambiental do campo de golfe, que a Fiori Empreendimentos Imobiliários pagasse a taxa para a autorização de supressão de vegetação exótica. No entanto, segundo a prefeitura, apesar de ter sido emitido diversas vezes o documento de arrecadação de receitas municipais (DARM), a empresa não efetuou o pagamento como previsto.
No comunicado, Paes também repudiou a menção de que sua ida aos Estados Unidos em 2017 representaria uma forma de não cumprir eventuais responsabilidades referentes ao período do seu governo. Ele foi convidado para ser consultor do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), e pela Columbia University para ser professor visitante.