O desembargador federal Abel Gomes, da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), negou o pedido de habeas corpus apresentado ontem pelo advogado Jorge de Oliveira Beja para a liberação do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. Ele foi preso preventivamente por ordem da Justiça Federal no Rio de Janeiro, na última quinta-feira.
De acordo com o TRF2, no pedido, o advogado argumentou que a prisão constituiria condenação antecipada de Cabral. Beja destacou ainda que há falta de justa causa para a prisão e, por isso, caberia a concessão do habeas corpus, nos termos do Artigo 648 do Código de Processo Penal.
Para o desembargador, o advogado não reuniu documentação necessária para instruir o pedido e não apresentou relato "concatenado e substancial" para demonstrar a suposta falta de justa causa para a prisão preventiva. Jorge de Oliveira Beja encaminhou o pedido de habeas corpus, apesar de não estar entre advogados constituídos pelo réu para sua defesa na ação penal. Cabral está no presídio Bangu 8, do Complexo Penitenciário de Gericinó, na Zona Oeste do Rio. O ex-governador é suspeito de participar de esquema de desvios de dinheiro público em obras realizadas pelo governo do Estado.
Garotinho
O outro ex-governador do Rio de Janeiro preso, Anthony Garotinho, continua internado no Hospital Quinta D'Or, na Zona Norte do Rio. Segundo nota à Imprensa divulgada pelo hospital, ele foi submetido a um procedimento cirúrgico de cateterismo no último domingo. Seu estado de saúde é estável. Garotinho é acusado de prática de compra de votos, através do uso eleitoral do programa assistencial Cheque-Cidadão, da prefeitura de Campos, no norte fluminense.