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O Diário Oficial da União publicou ontem instrução normativa que estabelece procedimentos preliminares relativos ao parcelamento de dívidas de microempresas e empresas de pequeno porte. As mudanças estão previstas na Lei Complementar nº 155 de 2016, sancionada no dia 27 de outubro pelo presidente Michel Temer. A nova versão da lei ampliou de 60 para 120 prestações o prazo para pagamento das dívidas tributárias.
Pelo texto da instrução normativa, o contribuinte com débitos apurados na forma prevista no Simples Nacional até a competência do mês de maio de 2016 - nos termos da nova versão da lei - poderá manifestar previamente a opção pelo parcelamento, desde ontem até o dia 11 de dezembro, por meio do formulário eletrônico "Opção Prévia ao Parcelamento da LC 155/2016", disponível no site da Receita Federal.
Por meio de nota explicativa, a Receita Federal informou que "a opção prévia tem somente o efeito de evitar a exclusão do contribuinte em virtude de débitos apurados na forma do Simples Nacional até a competência de maio, e não dispensa de efetuar o pedido definitivo do parcelamento a partir de 12 de dezembro, com vistas ao processo de consolidação dos débitos e pagamento da primeira parcela, conforme regulamentação a ser editada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional".
A Receita lembra que, em setembro, enviou notificação para 584.677 contribuintes devedores do Simples Nacional, que respondem por dívidas de R$ 21,3 bilhões, e que agora podem se regularizar, aderindo ao parcelamento dos valores devidos.
O contribuinte que deseja saber se recebeu a notificação para exclusão e precisa fazer a opção prévia para o parcelamento deve acessar a página do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL).
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