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Muito se discute acerca da descriminalização do uso das drogas quando se trata de uso pessoal, pois o que se visa tutelar através da legislação é a saúde pública de modo geral, sendo a suposta lesão individual ofensiva unicamente àquele que faz uso de determinada substância.
De um lado estão os que defendem a sociedade e uma suposta adequação social, sob pena de banalização da questão; de outro, os que promovem uma política sobre drogas de forma diferenciada, a fim de obter resultados positivos e que deem ênfase à justiça e aos direitos individuais e humanos.
No Brasil, a própria Lei de Drogas, em seu artigo 28, afasta a aplicação de pena privativa liberdade ao usuário de entorpecentes, sendo justificativa de especialistas que a repressão pelo uso não traz resultados positivos ou os esperados pelo legislador. Por esse motivo, há quem defenda a liberação de consumo das drogas.
A questão divide opiniões e está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal, sendo avaliada sob diferentes aspectos: há quem diga que a liberação do uso facilitaria o acesso e fomentaria o aumento do tráfico de drogas, enquanto há quem defenda o direito individual de cada um em tutelar sua própria saúde e qualidade de vida.
É imperioso equilibrar os benefícios e malefícios da descriminalização, sendo que os defensores da causa aduzem que a política de guerra às drogas se mostra, muitas vezes, fracassada e irracional.
Por outro lado, há quem defenda que, quanto mais severa a sanção aplicada ao crime em comento, mais eficiente será a redução de crimes derivados, a exemplo do tráfico de drogas. Essa corrente trata a questão de forma grave e menciona que o afrouxamento das penas aplicáveis aumentaria as taxas de criminalidade de outros delitos, por exemplo.
Trata-se de questionamento acalorado e que comporta várias opiniões, sendo em vão tentar encerrá-lo em poucas palavras.
Contudo, é válido suscitar a dúvida e deixar ao cunho reflexivo de cada um a pergunta: qual a sua opinião?
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