Ao final deste mês temos nova edição do "Black Friday" brasileiro, que aliás já vem sendo título de promoções no comércio desde o início do mês; mas daí vem o bom humor brasileiro, será "black friday" ou "black fraude"? O consumidor já está cansado das falsas promoções, e hoje anda bem mais informado sobre seus direitos, porém nunca é demais relembrar os alertas para a ocasião.
Vamos lá: 1º) pesquisar muito - mas muito mesmo - antes de comprar, pois o mero anúncio como "black friday" por si só não é garantia nenhuma de bom negócio; 2º) Cuidado dobrado com a internet: compre só em sites confiáveis e com segurança para a transação (simbolizada por um cadeado no canto da barra de endereço ou rodapé da tela além do endereço virtual inicial com https://). É necessário que se encontre no site o CNPJ da empresa ou o CPF do responsável, o endereço físico da loja e e-mail para contatos, sem falar dos canais de atendimento para esclarecimento de dúvidas. Imprima e salve todos os documentos que comprovem a oferta e a transação com a confirmação do pedido, comprovantes de pagamento, contratos e anúncios envolvidos na compra por oferta.
Em terceiro lugar, lembre-se que compras fora do estabelecimento comercial ou a distância - como as da internet - possibilitam desistência imotivada no prazo de sete dias do recebimento do produto (art. 49 do Código do Consumidor - CDC); em quarto, nada retira a garantia legal se o produto apresentar problemas, pois promoção não é sinônimo de irresponsabilidade. As reclamações para problemas aparentes ou de fácil constatação seguem o prazo de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para bens duráveis, conforme assegura o CDC.
Como dissemos no nosso artigo passado, promoções de produtos com pequenos defeitos, só com avisos claros pelo comerciante, e se não informados previamente ao consumidor, inclusive constando por escrito na nota fiscal de venda, obrigam da mesma forma as regras de garantia, até com a troca do produto. Por último, jamais deixe de exigir a nota fiscal e o termo de garantia escrito - não saia da loja sem estes, pois são básicos para eventual reclamação nos órgãos de defesa do consumidor. Ficam assim nossas dicas.