Uma situação corriqueira é a dos produtos levados para reparo na assistência técnica e que muitas vezes são esquecidos ou lá deixados por dificuldades financeiras que alguns consumidores enfrentam - sendo que ao se buscar o produto, a informação é de que, em virtude da demora, o consumidor "perdeu" o produto, ou o mesmo "foi vendido ou doado a terceiro para compensar o pagamento do serviço"... Pois bem, esta é uma prática abusiva e ilegal, tanto a luz do Código do Consumidor como Penal, podendo se configurar em crime de apropriação indébita, a teor do art. 168 do Código Penal.
Quando um bem é deixado na assistência, a responsabilidade pela posse do bem passa a ser desta. Se o consumidor não retirou o produto deixado no prazo, isto não autoriza o prestador do serviço a se desfazer do bem. Pode-se até cobrar um valor de permanência (estadia) após a data de retirada, desde que este tenha sido previamente ajustado por escrito com o consumidor, seja na ordem de serviço assinada por este (que é prévia e obrigatória) ou no recibo e até no orçamento aceito, outrossim o valor de permanência do bem não pode ser maior do que o do serviço realizado.
O fornecedor deve deixar claro ao cliente a data e prazo para retirada do produto, e se este não atendeu, ainda assim deve insistir comunicando-o documentalmente para a retirada. Se nada disso resolver, o comerciante deverá buscar solução através de ação própria perante a Justiça por meio de uma ação de obrigação de fazer (que pode ser cumulada com cobrança pela prestação do serviço e despesas ajustadas, inclusive para a devolução do bem deixado no local). Para se reconhecer legalmente o abandono ou a renúncia do bem por parte do cliente, o prestador da assistência técnica necessita também se valer da Justiça por meio de ação própria. E na hipótese de perda do produto pela Assistência Técnica?
Neste caso ela deverá ressarcir o valor do bem ao consumidor. Ou seja, não existe a história de "não retirou no prazo, perdeu...", lembrando-se que a lei considera o consumidor a parte sempre mais vulnerável da relação e, portanto, que deve ser mais protegida.