Compartilhe
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, exigiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reajustasse o benefício de um aposentado que não teve sua aposentadoria corrigida conforme determinado nas Emendas Constitucionais nº. 20/1998 e 41/2003, sendo a conhecida "Revisão do Teto".
O aposentado em questão, seguindo recomendação do próprio INSS, procurou saber pelo site da Previdência Social se tinha direito à Revisão do Teto Previdenciário pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, que aumentaram o teto de recebimento para R$ 1.200 e R$ 2.400 respectivamente. O site informou que o aposentado não tinha direito ao reajuste. Se acreditasse nessa informação, o beneficiário abriria mão do seu direito a correção e permitiria que o Instituto Nacional seguisse impondo injustiça a ele.
Entretanto, o aposentado procurou a unidade da Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP) e foi encaminhado ao departamento jurídico, onde descobriu que tinha direito ao reajuste e isso poderia lhe render a correção da renda mensal, inclusive com recebimento do retroativo dos últimos cinco anos.
Com o andamento do processo, logo em primeira instância a Justiça Federal, julgou procedente o pedido do aposentado de correção pelo teto previdenciário e ainda condenou o INSS a pagar a parte autora as diferenças devidas em mais de R$ 300 mil. "Estamos ressaltando que o aposentado mesmo obtendo uma resposta negativa do INSS, deve procurar um advogado ou uma entidade de classe", informou a consultora jurídica da ASBP, Carla Oliveira.