Notícia publicada na internet na revista jurídica virtual "Migalhas" (www.migalhas.com.br) no dia 26 de outubro, apontou que o Tribunal de Justiça de São Paulo, por seu órgão especial, no processo numero 2068086-33.2016.8.26.0000, julgou inconstitucional a lei estadual 16.127/16 que obrigava os estacionamentos de veículos no estado a cobrarem de forma fracionada (períodos de quinze minutos) mantendo relógios visíveis também para controle pelo motorista.
Referida lei de fevereiro de 2016, não chegou nem a surtir efeitos, já que dependia inicialmente de regulamentação do Poder Executivo e acabou suspensa por liminar concedida em março deste ano.
O entendimento foi de que não pode o Estado legislar sobre a matéria pois a competência legislativa é da União e não deste outro como ocorreu. É importante que o cidadão leigo no Direito saiba que, muito embora a ideia proposta na lei estadual fosse boa e atendesse ao interesse do consumidor, de fato há uma reserva de competências (ou seja, de quem pode editar a lei) entre União, Estados e Municípios estabelecida na Constituição da República para legislar e que deve ser respeitada, sem falar de outras peculiaridades reconhecidas no julgado do Tribunal de Justiça.
Aliás, quando o assunto é estacionamento, bom lembrar inclusive o que já escrevemos em parte tempos atrás em outro artigo nesta coluna, que diz respeito ao cupom de controle de estacionamento que nos é entregue nesses estabelecimentos, pois não podem estes cobrar multa pela perda do cupom, pois o controle da hora estacionamento é obrigação do comerciante que não pode querer transferi-la ao cliente.
Na verdade, é o comerciante que tem de controlar a permanência do veículo em estacionamento, razão em que tais "multas" pretendidas são ilegais e a eventual retenção de veículo é abusiva, podendo até configurar ilícito penal de constrangimento ilegal.
A exposição do consumidor ao ridículo ou mesmo a ameaça recebida gera o direito de indenização por danos morais, além do que o pagamento da suposta multa impõe ao comerciante devolver em dobro o que cobrou, sem falar que, se a situação for denunciada para as autoridades competentes, este ainda terá outras dores de cabeça.