Diariamente se vê de forma escancarada escândalos de corrupção que assolam a sociedade brasileira, passando entidades como o Ministério Público e o Poder Judiciário a serem vistos como uma das "saídas" para tamanho problema. De fato, o são.
Assim sendo, o Ministério Público, capitaneado pelo Ministério Público Federal, ao qual incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e, entre outros, da moralidade e probidade administrativas, propôs as famosas e muito debatidas "10 medidas contra a corrupção", que tramitam no Congresso Nacional através do Projeto de Lei n° 4.850/2016.
Trata-se de projeto que visa, por exemplo, instituir: aumento das penas da corrupção e inserção deste no rol de crimes hediondos; celeridade nas ações de improbidade administrativa; criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos e eficiência nos recursos processuais penais.
Louvável a aprovação das reformas, que atingem diretamente aqueles que devem aprová-la no Congresso, os quais, em sua maioria, infelizmente estão envolvidos em alguma prática delituosa. É preciso que a sociedade trate a corrupção em sua raiz, ensinando medidas preventivas e de transparência, de modo que o problema endêmico se torne incomum.
Imperioso que as penas sejam mais severas e eficazes, de modo a não ser mais um crime que "valha a pena", já que os proveitos deste garantem muito mais dinheiro a seus autores do que o recebido de forma ilícita. Imprescindível que se viabilize a prisão preventiva dos acusados, a fim de evitar a dissipação do dinheiro desviado, bem como a responsabilização também dos partidos políticos, considerada a superioridade que merece a res publica.
A aprovação das 10 medidas representa um alento para a sociedade e se trata de instrumento eficaz ao problema tão lesivo aos princípios administrativos e, especialmente, à legalidade. Não se pode mais admitir e coadunar com esta doença que se espalha pelos mais diversos setores, sendo necessário atuar em todas as esferas: desde a educação sobre probidade administrativa, até a aplicação severa das leis e a execução das penas impostas.