O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem julgar constitucional a Lei 11.901/2009, que estabeleceu jornada de 12 horas diárias de trabalho para bombeiros civis. No julgamento, por maioria de votos, a Corte entendeu que a jornada de trabalho dos bombeiros, com 36 horas de descanso, conforme estabelecido na norma, é valida e não fere os princípios constitucionais de direito à saúde do trabalhador.
A ação contra a jornada dos bombeiros civis foi proposta pela Procuradoria-Geral da República em 2012.