Nova greve, velho problema. Faturas ou boletos não pagos podem gerar transtornos, forçando a busca de alternativas de pagar. As empresas são obrigadas a oferecer outra forma alternativa ao boleto (a exemplo da internet, fax, sede da empresa, depósito online ou terminal, entre outras) divulgando-as ao consumidor.
É recomendável o contato com a empresa, dias antes do vencimento, solicitando solução anotando-se o número do protocolo. Se não atendido, o cidadão deve procurar um órgão de defesa do consumidor e também a ouvidoria da empresa. Existem ainda as lotéricas; correspondentes bancários (supermercados, farmácias e outros que prestam serviços de recebimento de contas), terminais de autoatendimento do banco ou internet para débito por código de barras; também o depósito bancário no autoatendimento em favor do credor; Sempre se deve guardar o comprovante e confirmar que houve indicação de conta para depósito em favor do credor e nunca a favor de terceiros; outra forma é a indicação de local para pagamento por parte da empresa com fornecimento de recibo.
Na dificuldade de utilização dos serviços de autoatendimento, deve-se entrar em contato com o banco, por meio do SAC verificando se há agência com atendimento parcial ou funcionário devidamente identificado para auxiliar na operação do autoatendimento, pois nem todos aderem às greves do setor.
O consumidor não pode ser cobrado pelos encargos decorrentes se demonstrou que procurou alternativas de honrar seus compromissos. Recomenda-se ainda registrar reclamação junto a um órgão de defesa do consumidor, antes do vencimento da obrigação. Havendo protocolo ou qualquer outra comprovação de que o consumidor não foi atendido pela empresa, os encargos não podem ser cobrados; o consumidor não pode ser prejudicado em razão de greve pois a responsabilidade do banco pelos prejuízos causados aos consumidores decorre do risco de sua atividade e não pode assim ser repassada ao consumidor.
No caso de cobrança de juros ou multa em razão do não pagamento de boleto ou fatura bancária em decorrência da greve, o consumidor deve buscar a defesa de seus direitos por meio de Procons ou do Juizado Especial Civel.