Quantas vezes um negócio ou fato não gera irritação que espontaneamente leva o inconformado a "descarregar" sua bronca nos ditos "sites" de redes sociais da internet. Até mesmo a crítica a posturas governamentais tem sido constante nesses. Poucos entretanto já se deram conta de que a Internet nos expõe ao vivo com o mundo gerando assim consequências. Uma vez publicado o comentário ou imagem, não há volta, ainda que o apaguemos, se tornou público o suficiente para alcançar terceiros.
Recente notícia nos deu conta de que em Santa Catarina, a 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça, analisando um recurso, determinou a uma consumidora que retirasse de sua publicação na rede social Facebook na Internet, críticas que havia feito contra uma loja de veículos, referindo má-fé e enganações nas vendas de veículos que faz. A defesa então apontou que a consumidora extrapolou a liberdade de expressão, pois o direito à manifestação do pensamento não autoriza violar a honra e imagem alheia e o Judiciário acolheu a tese até o julgamento do processo (Ag. Instr. 0020340-63.2016.8.24.0000). 
Este é um caso que reforça que a rede social é um ambiente público e tudo que de lá advém implica em efeitos, que se abusivos, geram danos, podendo, inclusive, configurar crimes passíveis de penalizações e direitos a indenizações contra quem publicou. Diversos são os casos que acabam judicializados reprimindo quem desmedidamente expôs a público caso ou indignação.
Outro caso recente, a exemplo, se deu no Rio Grande do Sul, onde a 6ª Câmara do Tribunal de Justiça, condenou uma mulher a indenizar o prefeito e o vice do município de Campo Bom e seus assessores, acusados em um comentário no Facebook de se apropriar de dinheiro público. Neste, a Decisão na Apelação Nº 70067063594) apontou que o fato da publicação se dar em momento de fervorosa situação política no País não afastava a responsabilidade da autora do comentário pelos danos gerados por seu conteúdo, pelo que puniu-a pelo dano e sua repercussão. Enfim, dando versão "facebookiana" a um antigo ditado, quem "posta" o que quer pode pagar o que não quer...