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Os 33 Escritórios Regionais do Sebrae-SP em todo o Estado começaram a oferecer no seu atendimento o serviço de formalização para quem quer se tornar um Microempreendedor Individual (MEI). A ação do Sebrae-SP ainda inclui uma lista de serviços de apoio e de capacitação aos MEIs, que já somam 1,6 milhão no Estado e 6,2 milhões em todo o País.
O empreendedor pode se formalizar como MEI em mais de 500 atividades, como cabeleireiro, costureira, pintor, manicure e confeiteiro, entre outras, e faturar até R$ 60 mil por ano. Com a nova iniciativa do Sebrae-SP, a partir de agora, o MEI também poderá fazer nos escritórios da entidade a alteração e dar baixa na inscrição, fazer a Declaração Anual de Rendimentos (DASN-SIMEI) e a emissão do DAS-SIMEI. Além disso, poderá contar com uma trilha de atendimento específica para o MEI, onde ele poderá aprender como melhorar a gestão do seu negócio e se destacar no mercado.
Diferentemente de 2015, em 2016 o carnê com os boletos do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) não será enviado por correspondência para a casa dos MEIs. Agora, o empreendedor precisa fazer a emissão diretamente no Portal do Empreendedor.
"Diante do atual cenário, com aumento do empreendedorismo por necessidade, e da mudança no procedimento de emissão dos documentos de arrecadação, o Sebrae-SP quer apoiar de forma efetiva as iniciativas empreendedoras e contribuir para a diminuição do índice de inadimplência dos tributos do MEI", afirma o diretor superintendente do Sebrae-SP, Bruno Caetano. De acordo com dados da Receita Federal, a inadimplência dos MEIs no Estado está em 60%.
O principal objetivo do Sebrae-SP ao oferecer esses novos serviços ao MEI é poder engajá-los em soluções que auxiliem no desenvolvimento sustentável desse público, orientando também sobre a importância e os benefícios em manter-se regularizado e com suas obrigações em dia.
É importante ressaltar que o Sebrae-SP não fará nenhum processo de regulamentação na inscrição do MEI, ou seja, a pessoa terá que ir até a prefeitura para checar se a atividade escolhida é permitida, se existe alguma restrição dentro da lei de zoneamento ou se precisará tirar algum alvará.
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