Chegamos a junho e com este às suas festas tradicionais e Dia dos Namorados. As festas juninas, que a princípio tinham (e para muitos ainda tem) a conotação religiosa católica, por outro lado se tornaram comemorações aos regionalismos e festejos de época.
Em nosso estado, as comidas típicas, vestimentas e festas enaltecem as tradições caipiras. É a época que os supermercados ofertam produtos de ocasião. Olho vivo sempre com as ofertas anunciadas e nessas com a validade dos produtos, sendo importante também que estes tenham lote e data de fabricação.
Muita gente em se tratando de alimentos não se atenta aos detalhes da embalagem, inclusive da composição de ingredientes, verificando se seus itens não oferecem riscos a saúde, e ainda o peso e origem do produto. Os produtos a granel concitam inclusive a verificação da aparência, valendo dizer que validade e procedência também lhes são obrigatórios e nisto também o fornecedor (mesmo o feirante) é responsável.
A "quermesse" não foge à regra da higiene na exposição e manipulação dos alimentos, e por fim, sendo época de festas juninas, apela-se ao bom senso em não soltar balões ou incentivar a prática, mesmo porque é crime ambiental (art. 42 da lei 9605/98 - fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano - detenção de um ano a três anos, multa ou ambas cumulativamente).
Se a pretensão for comprar itens duráveis (mesmo porque também temos o Dia dos Namorados), lembre-se de pedir a nota fiscal e que, nos defeitos em bens, a garantia a partir da compra é de 90 dias para produtos duráveis e 30 dias para não duráveis.
Compras à distância (a exemplo da internet) permitem desistência no prazo de 7 dias a contar da entrega do produto. E por fim, se o assunto também for o Dia dos Namorados, vale sempre o lembrete que o dia seguinte a esse é o dia católico de Santo Antônio, "o santo casamenteiro"... olha que o namoro pode acabar no altar...