Certa vez escrevi sobre a razão das advertências nos rótulos de alimentos, como o que se dá com o glúten, aspartame, focalizando o risco que podem trazer aos desatentos, além das obrigações legais do alerta pela preservação da saúde do consumidor, que como bem ressalta o Código do Consumidor, é a parte potencialmente vulnerável nesta relação.
Alimentos industrializados e comercializados devem trazer sempre data de fabricação e prazo de validade, lote, composição, origem, quantidade, bem como outras informações necessárias, como os riscos que elementos de sua composição possam trazer à saúde.
Eis a razão pela qual é necessário o alerta quanto a presença de glúten (já que até mesmo os ambientes e instrumentais de preparo não podem ser misturados, pois se misturados há contaminação àqueles que são intolerantes ao glúten); também hoje temos a questão dos transgênicos, a exemplo dos cereais geneticamente modificados, amplamente utilizados pelos consumidores.
Talvez você já tenha visto o símbolo composto por uma letra "T" em um triangulo amarelo, o que indica a presença de transgênico no alimento. Não se tem ainda a certeza dos riscos que este possa trazer e por isto da necessidade do consumidor saber que o produto que está adquirindo contém o transgênico.
Recente artigo do advogado Flavio Siqueira Junior, em parceria com a nutricionista Ana Paula Bortoletto, no site "Jus Brasil" sob o título "Cerveja, o transgênico que você bebe" mostra que o Brasil é o 2º maior produtor de transgênicos do mundo e que as cervejas mais vendidas no país substituem tantas vezes cevada por milho em sua composição como "cereais não maltados", lembrando que boa parte do nosso milho é transgênico. De toda forma, o Código do Consumidor aponta em seu art. 31 a responsabilidade do fornecedor pelo produto, sendo que a omissão da informação tipifica o cometimento de crime, nos termos do art. 63 e seguintes. Por isso, vale lembrar a imporância de lermos o rótulo antes de adquirirmos o produto.