Somente pela constatação do número de atendimentos a ocorrências na região já é possível perceber como mudou o perfil da atuação das Guardas Civis Municipais (GCMs). Até mesmo porque mais de 7 mil chamados desde janeiro em seis cidades do Alto Tietê, como mostrou reportagem publicada na edição de ontem, dificilmente ocorreriam num passado não tão longe nem diriam respeito apenas a casos envolvendo locais públicos das cidades.
Originalmente, as Guardas existiam basicamente para isso, ou seja, para atuar como agentes vigilantes dos chamados próprios municipais, para garantir a segurança e a integridade de escolas, praças, parques, postos de saúde, paço e demais imóveis que abrigam serviços relacionados às prefeituras. No entanto, o que se vê hoje nas ruas é algo mais abrangente e diverso. As GCMs acabaram se tornando uma força auxiliar da segurança pública, dando suporte, inclusive, às Polícias Militar e Civil.
E ainda que isso possa parecer desvirtuamento do princípio original, a lei federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, garante essas mudanças. A legislação institui o Estatuto Geral das Guardas Municipais, que as insere no Sistema Nacional de Segurança Pública, garante o porte de arma e dá a esses profissionais o poder de polícia. Ou seja, deixaram de apenas proteger o patrimônio público como também a vida das pessoas.
Aqui no Alto Tietê a maioria das GCMs é armada pelas prefeituras ou permite que seus integrantes utilizem armas pessoais. E o que se vê são guardas fazendo prisões de acusados de tráfico, roubo e furto, apreendendo produtos ilegais comercializados na rua, realizando fiscalizações contra o transporte clandestino e contra a perturbação do sossego público e até atuando em rondas para garantir cumprimento de medidas protetivas de mulheres vítimas de violência, como é o caso da "Patrulha Maria da Penha", iniciativa pioneira de Suzano na região e que já começou a se espalhar para outras cidades.
É um avanço e tanto para a segurança pública e para o bem-estar dos cidadãos, sem dúvida. Contudo, o que não se pode perder de vista é o aspecto original que sustentou a existência das GCMs ao longo dos anos: garantir a preservação e manutenção do patrimônio público. Mais do que ver agentes rondando pelos centros das cidades, o importante é tê-los em locais suscetíveis a invasões e depredações, em regiões mais afastadas onde também há benfeitorias municipais. Eles podem até ter ganhado poder de polícia por meio de lei federal, mas esmorecer do seu papel primordial não pode ser uma opção.