Assunto de extrema relevância e que é de constante debate na sociedade civil e nos órgão públicos, a inclusão da pessoa com deficiência se destina a assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por este grupo, visando à sua inclusão e exercício da cidadania.
Tamanha é a importância de assegurar referidos direitos, que a Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e seu protocolo facultativo, foram promulgados na ordem interna com status de norma constitucional, na forma do artigo 5º, §3º da Constituição Federal de 1988. Isto significa que nenhuma lei poderá dispor de normas menos protetivas que a Convenção, não podendo igualmente ser suprimida regra que vise assegurar ao deficiente o exercício de seus direitos.
Tendo em vista certas dificuldades enfrentadas pelas pessoas com deficiência, é obrigação do Estado e da sociedade, de forma conjunta, implementar medidas que visem à acessibilidade, ao desenho universal de produtos e ambientes, à tecnologia assistiva e à eliminação de barreiras, sejam estas urbanísticas, arquitetônicas ou atitudinais. Imprescindível se faz ter um olhar apurado e sensível aos problemas enfrentados, especialmente com a adaptação de residências inclusivas e das vias públicas, que devem contar com rampas e semáforos adaptados, por exemplo.
É direito da pessoa com deficiência ter acesso à igualdade de oportunidade com as demais pessoas, não sofrendo discriminação em qualquer hipótese. Tanto é que goza dos mesmos benefícios conferidos aos outros, podendo e devendo ser incentivada ao trabalho, ao estudo e à interação social. Para viabilizar o exercício destes direitos, todos devem ter uma postura consciente e inclusiva, devendo comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou violação aos direitos constantes da recente Lei 13.146/15, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Em nossa cidade vemos bons exemplos disso, seja com a instalação de rampas de acesso em estabelecimentos públicos e privados, seja com a garantia de vagas aos deficientes nas ruas, bem como com o incentivo ao esporte acessível, fora outros exemplos. Quem dera todos os lugares assim o fizessem.