O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entende que só quem se aposentou a partir de 1991 tem direito à revisão. No entanto, o Supremo não aceitou esta atitude da autarquia e, portanto, os aposentados podem pedir a revisão. Para conquistar o direito é preciso entrar na Justiça.
O grande motivo para a confusão é que a lei 8.213 que regulamenta o INSS foi criada em 1991. Por isso, a autarquia não considerava a revisão dos valores aos aposentados antes deste período. Quem se aposentou antes da lei ficou com o teto salarial muito baixo.
Para requerer o reajuste é preciso entra na Justiça e apresentar documentos originais que comprovem a contribuição à Previdência Social antes de 1991.