O empregador doméstico deve ficar atento para o prazo final do pagamento das guias do Simples Doméstico relativas ao décimo terceiro e à folha de dezembro, que vencem nesta quinta-feira. São duas guias distintas e devem ser impressas no portal do eSocial (www.esocial.gov.br), após o fechamento das respectivas folhas de pagamento do décimo terceiro e da folha do mês de dezembro.
A Receita Federal destaca que é importante o empregador encerrar primeiro a folha correspondente ao décimo terceiro salário para depois fechar a folha referente a dezembro.
Até as 10 horas de ontem haviam sido emitidas 668.494 guias relativas ao décimo terceiro dos trabalhadores domésticos e 608.164 guias referentes à folha de pagamento de dezembro. 
No eSocial (Simples Doméstico), o empregador recolhe, em documento único, a contribuição previdenciária, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o seguro contra acidentes de trabalho e a indenização compensatória (multa do FGTS), além do Imposto de Renda dos empregados que recebem acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98). O site do eSocial tem uma seção dedicada ao esclarecimento de dúvidas dos usuários da ferramenta. (A.B.)