Ao vetar a desaposentação, a Presidência da República acabou por remeter ao Judiciário a decisão sobre a possibilidade de o trabalhador, após uma primeira aposentadoria, voltar ao mercado e contribuir novamente para a Previdência a fim de obter um benefício maior.
Segundo especialistas consultados pela Agência Brasil, essas e outras questões ligadas à nova legislação – em especial ao estabelecimento de um cálculo que considera não só o tempo de contribuição, mas também a idade do beneficiário – resultarão principalmente na ampliação do tempo de contribuição previdenciária.
“Quem começou cedo a trabalhar terá tempo, mas não terá idade. Quem começou tarde terá idade, mas não terá tempo”, resume o tributarista e advogado especializado em direito do trabalho e em direito previdenciário Auro Vidigal. “Dessa forma, a legislação desestimula as pessoas a entrarem mais cedo no mercado, além de impor mais tempo para se aposentar.”
Ele explica que, desde 1998, o país tinha uma legislação que determinava que a aposentadoria só seria concedida levando em conta o fator previdenciário. Lei que, segundo Vidigal, sempre foi “cruel”, principalmente com quem passou muitos anos pagando e acabou se aposentando com valor abaixo do que foi pago.
“Antes de falar de desaposentação, o governo criou uma lei determinando que, para se aposentar, é necessário um mínimo de 35 anos de contribuição, para os homens, e de 30 anos, para as mulheres. Ao adotar também como critério a idade, será necessário ter, no mínimo, 50 anos para atingir a marca de 85 pontos e se aposentar com o salário relativo à contribuição. Pontuação que mudará daqui a dois anos, passando de 85 e 95 anos [para mulheres e homens, respectivamente] para 86 e 96, até chegar a 90 e 100”, acrescentou o advogado.
De acordo com o advogado, a nova lei é, de um lado, boa porque cria uma regra predefinida com relação à forma de aposentadoria. Mas, ao mesmo tempo, a chamada fórmula 85/95 é “cruel” porque uma pessoa que começou a trabalhar com 18 anos e contribuiu durante 35 anos não terá condições de se aposentar aos 53 anos, como tinha direito. Isso porque não terá atingido a nova pontuação. “Essa legislação desestimula as pessoas a começarem a trabalhar desde cedo. Quanto mais cedo começar a trabalhar, mais tempo terá de contribuir.”
Todo esse contexto se deve ao fato de o brasileiro estar vivendo mais e melhor. Isso fez com que o beneficio da aposentadoria passasse a ser pago por um período maior de tempo. Mestre na área previdenciária, a professora Thaís Riedel, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), afirma que muitas pessoas começaram a trabalhar cedo, na expectativa de se aposentar em uma idade menos avançada. Isso fez com que muitas delas se aposentassem cedo e, posteriormente, buscassem a desaposentação, dando continuidade às contribuições previdenciárias na tentativa de obter um benefício mais vantajoso.
Para isso, era necessário pedir a desaposentação, benefício que também onera os cofres públicos e gera muitas demandas no Judiciário. “O veto à desaposentação pela Presidência da República acabou por remeter ao judiciário a decisão final sobre essa matéria, e isso deverá ser feito em breve. O problema é que, até o momento, a questão não está pacificada, porque o Judiciário já apresentou três posições diferentes sobre essa mesma matéria”, disse a professora.
Segundo Thaís, uma das vertentes de decisões do Judiciário nega a desaposentação, e duas autorizam, mas de diferentes formas. “Entre as que autorizaram a desaposentação, houve caso em que foi pedida a devolução do que foi pago de aposentadoria ao beneficiado, o que é um absurdo. Em outra, a Justiça aceitou a desaposentação, sem necessidade de devolução do recebido, possibilitando a nova aposentadoria, anulando a anterior e fazendo um recálculo”.
Na avaliação de Vidigal, caso o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue ser legal a desaposentação, o veto presidencial desta quinta-feira (5) “perderá sua eficácia”.
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Entenda as novas regras para aposentadoria
A presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje (5) lei com novas regras para o cálculo da aposentadoria. As novas regras levam em consideração a soma da idade e o tempo de contribuição do segurado, a chamada regra 85/95 progressiva. Alcançados os pontos necessários, o trabalhador irá receber o benefício integral, e não haverá a aplicação do fator previdenciário.

A fórmula 85/95 significa que o trabalhador pode se aposentar, com 100% do benefício, quando a soma da idade e tempo de contribuição for 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens. A partir de 31 de dezembro de 2018, essa fórmula sofrerá o acréscimo de um ponto a cada dois anos. A lei limita esse escalonamento até 31 de dezembro de 2026 quando a soma para as mulheres passará a ser de 90 pontos e para os homens, de 100 pontos. O tempo mínimo de contribuição permanece de 30 anos para as mulheres e de 35 anos para os homens.

Um exemplo: como o número de pontos é igual à idade da pessoa mais o tempo de contribuição com o INSS, uma mulher de 53 anos que tiver trabalhado por 32 anos soma 85 pontos e já pode receber aposentadoria integral. O mesmo vale para um homem de 59 que tiver trabalhado por 36 anos, somando assim 95 pontos. A partir de 31 de dezembro de 2018, essa soma deverá ser, respectivamente, de 86 e 96 pontos. A partir de 31 de dezembro de 2020, deverá atingir os 87 pontos para as mulheres e 97 pontos para os homens e assim progressivamente a cada dois anos até 2026.

De acordo com o Ministério da Previdência, a progressividade ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de acordo com a expectativa de vida dos brasileiros.

No caso dos professores dos ensinos infantil, fundamental e médio, que tem regras diferenciadas e se aposentam cinco anos mais cedo que as demais categorias, a lei determina que sejam acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição. Portanto, se um professor tem 90 pontos, será considerado que ele atingiu 95.

O fator previdenciário continua em vigor e a nova regra é uma opção. Caso o trabalhador deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ele poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, o valor do benefício pode ser reduzido.

De acordo com o texto sancionado hoje pela presidenta Dilma, a fórmula 85/95 será acrescida em um ponto a partir das seguintes datas:

Em 31 de dezembro de 2018: 86 para mulheres e 96 para homens
Em 31 de dezembro de 2020: 87 para mulheres e 97 para homens
Em 31 de dezembro de 2022: 88 para mulheres e 98 para homens
Em 31 de dezembro de 2024: 89 para mulheres e 99 para homens
Em 31 de dezembro de 2026: 90 para mulheres e 100 para homens