A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) multou 139 empresas em nove cidades do Alto Tietê, em 2014, por infração e dano ambiental. O órgão ainda advertiu 333 empresas e embargou dez, segundo dados da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, de 1º de agosto de 2014 até 31 de julho deste ano.
As infrações mais cometidas são a falta de licenciamento ambiental, lançamento de efluentes líquidos fora dos padrões, disposição de resíduos de forma irregular e emissão de poluentes para a atmosfera.
As companhias flagradas irregularmente ficam sujeitas a multas e até o encerramento das atividades. Pela a Cetesb é a responsável por fiscalizar e aplicar as penalidades, podendo também ser efetuada as notificações pelo Ministério Público e Polícia Civil para a abertura de inquéritos. A Polícia Militar Ambiental aplica advertências, multas e embargo, podendo também encaminhar os infratores à delegacia para a elaboração de Termo Circunstanciado e Boletim de Ocorrência para investigação. "A Polícia Civil também efetua fiscalização ambiental e pode conduzir infratores para a delegacia, efetuando prisão em flagrante, dependendo do enquadramento legal do delito", informou a Secretaria de Meio Ambiente.
Itaquaquecetuba foi o município onde a Cetesb teve maior atuação, com 101 empresas foram advertidas por irregularidades, além de 27 multas para quem descumpriu as leis ambientais. Três empresas foram embargadas.
Em Suzano, três empresas tiveram que encerrar as atividades, 32 foram multadas e 53 advertidas. Mogi das Cruzes foi a segunda cidade em que a Cetesb emitiu o maior número de advertências (98). Na cidade, duas empresas foram embargadas no último ano. Em Santa Isabel duas empresas foram embargadas por crimes ambientais.
As empresas autuadas e multadas deverão comparecer no Núcleo de Fiscalização II, de Mogi das Cruzes, até o dia 10 de setembro para receber orientação sobre a regularização da situação. Caso os autuados não compareçam ao núcleo e não adotem nenhuma providência, os autos serão encaminhados à Procuradoria Geral do Estado para cobrança Judicial da multa integral.